Cobrança Por Bagagens Despachadas Passa a Valer em Março de 2017
É pessoal, uma notícia triste!
A partir de março de 2017, a Agência Nacional Aviação Civil (ANAC) aprovou que as companhias aéreas nacionais e internacionais cobrem por toda mala/bagagem despachada. O que antes não era cobrado (teoricamente, mas que estava inserida no preço da passagem), poderá passar a ser cobrada de nós, humildes viajantes, vai depender de cada empresa.
Na teoria, é esperado que os valores da passagem sejam reduzidos, PORÉM a ANAC já informou que não interferirá na política de precificação das aéreas, o que pode ser bem ruim para quem viaja e despacha bagagem.
Alguns “pontos positivos”, se é que podemos chamar assim, foram a mudança no limite da bagagem de mão, que passará de 5kg para 10kg; Outra mudança positiva foi que o prazo para devolução de malas extraviadas foi reduzido, passando para 7 dias em voos domésticos (antes o prazo de devolução era de 30 dias), e para 21 dias em voos internacionais. Após 7 dias desses prazos, as companhias aéreas serão obrigadas a indenizar os passageiros.
Resumindo, o que vai mudar na nova regra de bagagens em voos:
>>> Bagagens despachadas poderão ser cobradas!
>>> Prazo para devolver malas/bagagens extraviadas foi reduzido.
>>> Bagagem de mão poderá ter até 10kg (Veja o que pode ser levado na bagagem de mão)
Dentro dessa novo política de mudança nas regras dos transportes aéreos, alguns outros benefícios foram:
– Limite da multa pro cancelamento do voo ou remarcação de bilhete, não podendo ultrapassar o valor da passagem;
– Reembolso imediato em caso de cancelamento do voo pela companhia aérea ou overbooking;
– Empresa não poderá cancelar seu voo de volta caso você perca o voo de ida, por exemplo;
– Indenização por overbooking;
Bom, por enquanto é isso… Vamos torcer para que as passagens aéreas fiquem baratas, é o que nos resta!
yaaahhh!