10 Novas Regras para Viagem de Avião – Resumo
As novas regras para viagens de avião que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou causaram vários “murmurinhos” Brasil a fora, mas, quais são, de fato, as mudanças?
A mudança que mais causou polêmica, sem dúvida, foi sobre as bagagens despachadas, que inclusive comentamos aqui no site (veja a matéria aqui), porém houve muitas outras mudanças e, pra te ajudar, segue um resumo:
1) Bagagem Despachada: Serão cobradas! Segundo a ANAC, as bagagens sempre foram cobradas e nunca foram gratuitas; Resta saber se as companhias aéreas vão fazer passagens aéreas mais baratas, né?! Olhe esse vídeo que legal:
2) Bagagem de mão: Grátis, até 10kg (antes era até 5kg); Além do peso, é importante ver as regras de dimensão de cada companhia aérea.
O que pode, e não pode, ser carregado na bagagem de mão?! Veja!
3) Alterar e/ou corrigir o nome na passagem: Grátis, sem custos! Pra quem não sabe, antes esse “simples ato” de correção era cobrado, e bem caro! Não vale mudar o nome para outra pessoa, só pra constar, rsrs.
4) Desistir de um voo: Você terá até 24 horas, a partir do momento da compra, para desistir da passagem comprada, mas isso só vale se a data da compra for, no mínimo, 07 dias antes da data do voo:
Exemplo: Se você comprar no dia 10, e o voo é dia 20, você poderá desistir da compra até o dia 11; Se o voo fosse dia 16, não seria possível a desistência, aplicando-se as multas e taxas de cada cia aérea.
5) Cancelamento de voos, remarcação ou reembolso: Ainda existem, infelizmente! MAS, com a nova regra, essas taxas nunca poderão ser maiores que o valor que o passageiro pagou na hora da compra, independente de valor e/ou promoção.
6) Prazo de reembolso e/ou estorno da passagem: Boa!!! Agora você receberá seu estorno/reembolso em até 07 dias (antes eram 30 dias!)
7) Valor da passagem COM taxa: BOA (2) rsrs!!! Essa mudança também é boa! Quem aqui nunca se deparou com uma promoção de passagem incrível, aí quando foi comprar, o valor final quase dobrou?! Pois é, foram as taxas!!! Agora, o valor anunciado já deverá contemplar as taxas de embarque, etc.
8) Garantia da passagem de volta: Quando você perde um voo de IDA, por exemplo, sua passagem de volta é automaticamente cancelada, mas com a mudança você continuará a ter direito da passagem de volta, mesmo não tendo embarcado na ida, mas para isso você deverá avisar da desistência da passagem de IDA:
Você pode estar pensando: “Se eu perdi o voo de ida, como vou usar o voo de volta?!”… Bom, imagine que você perdeu a IDA, mas comprou outra passagem para ir no dia seguinte, somente IDA, ai você poderá usar seu voo de VOLTA já comprado (mediante aviso, importante!); Ou ainda, se você perde o voo de ida e vai de carro até o destino, na volta você poderá pegar o voo de volta!
9) Devolução da Bagagem extraviada: Agora a companhia aérea terá um prazo para devolver as malas de até 07 dias em voos domésticos (nacionais) e 21 dias em voos selvagens, ops, quer dizer, internacionais! rsrsrs… Melhor que os 30 dias antes determinados, né?
10) Indenização para bagagem extraviada: Mais rápido! As empresas têm até 07 dias para indenizar vocês caso não te devolva a bagagem e seus pertences.
Mais claro agora?!
Pra ajudar, o governo colocou todas as novidades sobre as novas regras em voos para viagem, nesse link mesmo. Ah! Essas regras serão válidas a partir de 14 de Março de 2017.
Olhando pacote como um todo, o que você achou? Melhorou? Piorou? Deixe seu comentário e compartilhe com seu amigos!
yaaahhh!